Artigos | Postado no dia: 9 agosto, 2023

A usucapião extrajudicial como forma de regularização de imóveis em situação de informalidade.

A usucapião extrajudicial é um procedimento previsto no Código de Processo Civil (CPC) que permite a regularização de imóveis em situação de informalidade por meio da posse mansa e pacífica e ininterrupta ao longo do tempo. Esse instituto jurídico é uma alternativa para aqueles que ocupam um imóvel sem posse declarada ou registro de propriedade, permitindo a obtenção da titularidade do bem por meio de uma via mais ágil e menos burocrática.

Neste texto, discutiremos a usucapião extrajudicial como forma de regularização de imóveis em situação de informalidade, abordando seus requisitos, procedimentos e benefícios.

Tema de extrema importância para todas as pessoas que tem um imóvel em posse e que precisa regularizar a propriedade na matrícula.

Confira e acompanhe até o final!

 

Quais os Requisitos para a Usucapião Extrajudicial?

Para que seja possível utilizar a usucapião extrajudicial como forma de regularização de imóveis em situação de informalidade, alguns requisitos precisam ser atendidos. Dentre eles, destacam-se:

  1. Tempo de posse: É necessário que o ocupante do imóvel tenha exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo, como se proprietário fosse, que pode variar de acordo com a modalidade de usucapião (ordinária ou extraordinária).

No caso da usucapião extraordinária, o prazo mínimo é de 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Já na usucapião ordinária, o prazo é de 10 anos.

  1. Boa-fé: O possuidor deve ter a aprovação de quem é proprietário do imóvel, ou seja, deve estar de boa-fé, obtendo a posse de forma legítima e regular.

A boa-fé é um requisito importante para a usucapião extrajudicial, pois demonstra a honestidade e a ausência de má-fé por parte do possuidor.

  1. Ausência de litígio: Não pode haver litígio ou disputa judicial em relação à posse do imóvel. Caso haja alguma ação judicial em curso sobre a propriedade, a usucapião extrajudicial não será possível;
  2. Observância dos requisitos legais: Além dos requisitos específicos para cada modalidade de usucapião, é preciso atender aos requisitos legais gerais, como a ocupação contínua do imóvel e sem interrupção, a posse com ânimo de dono e a ausência de impedimento legal para a usucapião.

 

Lembrando, que se o imóvel estiver em área pública municipal, estadual ou federal não será possível realizar a Usucapião.

 

Quais os Procedimentos da Usucapião Extrajudicial?

Os procedimentos da usucapião extrajudicial, também conhecido como usucapião administrativo, ocorrem em cartório e dispensam a intervenção do Poder Judiciário. Esse procedimento foi introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de agilizar a regularização de imóveis em situação de informalidade e desafogar o sistema judiciário.

Para iniciar o procedimento da usucapião extrajudicial, o possuidor deve:

  1. Constituir um advogado para representá-lo no processo;
  2. Apresentar uma ata notarial, lavrada por um tabelião de notas, a qual comprova o preenchimento dos requisitos legais para a usucapião extrajudicial;
  3. Conter na ata notarial informações sobre a identificação do imóvel, a descrição da posse pelo requerente e a comprovação do tempo de posse;
  4. Após a lavratura da ata notarial, o advogado do possuidor deve elaborar uma petição de usucapião extrajudicial, que será apresentada ao cartório de registro de imóveis competente;
  5. Na petição, deve constar todas as informações relevantes sobre o imóvel, a posse exigida, os requisitos legais atendidos e os documentos comprobatórios necessários, os quais deverão ser juntados ao processo;
  6. O cartório de registro de imóveis realizará uma análise dos documentos apresentados e publicará um edital para possibilitar que terceiros interessados ​​ou eventuais proprietários do imóvel queiram contestar o pedido de usucapião extrajudicial;
  7. Após o prazo de contestação, caso não haja impugnação, o cartório emitirá a ata de usucapião, que será registrada e transformará o possuidor e proprietário do imóvel.

 

Quais os principais Benefícios da Usucapião Extrajudicial?

A usucapião extrajudicial traz diversos benefícios para os ocupantes de imóveis em situação de informalidade. Dentre os principais, destacam-se:

  1. Agilidade: O procedimento extrajudicial é mais ágil em comparação ao processo judicial de usucapião, que pode ser demorado e burocrático. A usucapião extrajudicial permite a obtenção da regularização de forma mais rápida, garantida para a segurança jurídica do possuidor;
  2. Economia de custos: O procedimento em cartório tende a ser mais econômico do que um processo judicial, pois não envolve custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes de uma ação judicial;
  3. Segurança jurídica: A usucapião extrajudicial garante a segurança jurídica ao transformar a posse em propriedade. O possuidor passa a ter um título de propriedade registrado em cartório, conferindo-lhe tranquilidade e respaldo legal;
  4. Regularização do imóvel: A regularização do imóvel por meio da usucapião extrajudicial permite que o possuidor tenha acesso a serviços públicos, financiamentos e demais benefícios que só estão disponíveis para imóveis regularizados.

 

Por fim, a usucapião extrajudicial é uma alternativa eficiente para a regularização de imóveis em situação de informalidade. Por meio desse procedimento, é possível transformar a posse em propriedade de forma mais rápida e menos burocrática, conferindo segurança jurídica aos ocupantes.

A usucapião extrajudicial traz benefícios como a agilidade, economia de custos, segurança jurídica, regularização do imóvel e a proteção do direito à moradia. No entanto, por ser um procedimento que envolve várias regras jurídicas, é necessário a avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a evitar prejuízos e garantir a efetividade do procedimento.

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