Artigos | Postado no dia: 6 setembro, 2023
STF entende que não deve incidir a contribuição do FUNRURAL sobre as receitas oriundas de exportação indireta.
A imunidade tributária é um tema recorrente no âmbito do direito tributário brasileiro, e sua aplicação em situações específicas pode gerar debates e divergências. No caso da imunidade tributária do FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), quando se trata das vendas indiretas de produtos agrícolas ao exterior, aquelas realizadas por cooperativas e empresas comerciais exportadoras, a discussão ganhou destaque a partir da decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Recurso relatado pelo Ministro Roberto Barroso, trouxe à tona uma análise aprofundada da imunidade tributária do FUNRURAL nas vendas de produtos agrícolas com destino à exportação, especialmente quando realizadas indiretamente.
A confirmação de tal posicionamento do Tribunal trouxe um incentivo ao agronegócio que seguramente terá redução de custos sobre essas operações.
Assunto de extrema importância para todos os produtores rurais, cooperativas e comerciais exportadoras (tradings).
Acompanhe até o final!
Quais os Fundamentos da Imunidade Tributária do FUNRURAL?
A imunidade tributária é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal que imuniza determinadas entidades ou operações do pagamento de tributos.
No caso específico da imunidade do FUNRURAL, o dispositivo que embasa essa questão é o artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, o qual afasta a referida contribuição do campo de tributação.
Como se deu a Decisão da Primeira Turma do STF?
A decisão proferida pela Primeira Turma do STF analisou a aplicação da imunidade do FUNRURAL nas operações de vendas de produtos agrícolas intermediadas por cooperativas para empresas comerciais exportadoras.
A União questionou essa imunidade, alegando que a incidência das contribuições sociais sobre as receitas provenientes dessas operações deveria ocorrer.
Qual a Natureza das Operações do agronegócio Intermediadas por Cooperativas?
O cerne da discussão é a natureza das operações intermediadas por cooperativas.
A imunidade tributária do FUNRURAL é aplicável quando a operação possui como objeto de exportação, ainda que de maneira indireta. Ou seja, o foco recai sobre a finalidade da operação e não apenas sobre a forma como ela é intermediada.
Lembrando que a exportação indireta é uma prática predominante no âmbito do agronegócio, envolvendo a exportação de mercadorias através de entidades intermediárias, como empresas exportadoras. Isto proporciona muitas vantagens como:
- Redução de custos com a imunidade do FUNRURAL, que consequentemente reduz a carga tributária;
- Maior facilidade logística para exportação;
- Redução de custos com procedimentos operacionais;
- Facilidade na colocação dos produtos brasileiros no mercado internacional;
- Aumento da receita pela negociação em moedas estrangeiras;
- As exportações indiretas também permitem que as agroindústrias aproveitem a experiência das empresas exportadoras;
- Maior alcance no mercado global.
Qual a relevância da decisão do STF sobre o FUNRURAL no poder de tributar?
Na análise, o poder de tributar deve considerar a natureza das negociações realizadas pela cooperativa. A ênfase é colocada sobre a operação comercial como um todo, não se limitando à mera transferência entre o cooperado e a cooperativa.
Nesse sentido, a incidência da imunidade tributária do FUNRURAL deve ser aplicada de forma a considerar especificamente as operações.
A imunidade tributária estendida ao FUNRURAL pode contribuir para o Desenvolvimento Econômico do Agronegócio?
A imunidade tributária do FUNRURAL nas operações de vendas de produtos agrícolas para empresas comerciais exportadoras está alinhada com o objetivo de estimular as exportações e fomentar o desenvolvimento econômico do país.
A interpretação ampla da imunidade tributária nesse contexto contribui para a promoção das atividades econômicas ligadas ao agronegócio, fortalecendo o setor.
A decisão do STF alcança todos os produtores rurais?
Certamente que sim, alcança todos os produtores que realizam exportações indiretas.
A decisão do STF reforça a importância da jurisprudência como instrumento de orientação no âmbito do direito tributário.
As decisões firmadas pelo Supremo em temas de repercussão geral, como a imunidade do FUNRURAL, orientam a interpretação das normas tributárias, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes e aos órgãos fazendários.
Como fazer a exclusão da tributação do FUNRURAL nas operações de venda com o fim de exportação?
A exclusão do FUNRURAL das receitas de exportações indiretas ou vendas a comercial exportadora é um processo técnico que requer atenção aos detalhes e conformidade com a legislação vigente.
O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e é devida tanto pelo produtor rural quanto pelo adquirente da produção.
Diante disso e da decisão do STF, recomenda-se:
- Verifique a Natureza das Operações e se as transações se enquadram nas situações em que a exclusão do FUNRURAL é permitida.
Isso inclui exportações indiretas, em que há intermediação de uma exportadora comercial.
- Avaliar a Conformidade com a Legislação, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com a legislação tributária e previdenciária.
Isso inclui a análise de contratos, documentos fiscais e demais elementos que comprovem a natureza das operações de exportação indireta.
- Emitir as Notas Fiscais Adequadas, como as de venda a comercial exportadora ou de depósito da produção nas cooperativas;
- Comprovar o Destino das Mercadorias,
- Calcular os Valores a Serem Excluídos da base de cálculo do FUNRURAL;
- Preparar a Documentação de suporte, aquela que comprove a natureza das operações e a exclusão do FUNRURAL.
Isso inclui contratos, notas fiscais, comprovantes de embarque, documentos aduaneiros e quaisquer outros elementos relevantes.
- Regularizar a Situação Junto aos Órgãos Competentes, seja através da escrituração fiscal ou da entrega de declarações;
- Revisar os períodos anteriores a fim de apurar eventuais valores a recuperar de FUNRURAL sobre a receita da venda indireta com o fim de exportação;
- Buscar por um profissional especializado para fazer as análises legais e propor as medidas adequadas.
Quais as implicações da referida decisão nas políticas econômicas?
Em resumo, a análise da imunidade tributária do FUNRURAL nas operações de vendas de produtos agrícolas para empresas comerciais exportadoras, com base na decisão da Primeira Turma do STF, reafirma a importância do posicionamento da corte na defesa dos dispositivos constitucionais que asseguram direitos.
A decisão ressalta a necessidade de se considerar a natureza das operações e os objetivos das políticas de estímulo ao desenvolvimento econômico ao interpretar as regras tributárias aplicáveis ao agronegócio.
Por fim, trata-se de um assunto extremamente técnico, motivo pelo qual é necessária a avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de garantir o direito sobre as referidas operações, com segurança jurídica.
Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe atender!