Artigos | Postado no dia: 23 agosto, 2023
Recuperação de IRPJ e CSLL cobrada sobre incentivos fiscais de ICMS Enquadrados Como Subvenções Para Investimentos.

As subvenções para investimentos decorrentes de incentivos fiscais de ICMS, concedidos pelos Estados, em regra, não podem integrar a base de cálculos do IRPJ e CSLL. Isso é o que determina a legislação e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ponto fundamental nessa discussão é que a União, através da Receita Federal do Brasil (RFB) não pode invadir a competência dos Estados violando o pacto federativo ao tributar tais incentivos regionais às empresas.
Logo, as empresas tributadas pelo Lucro Real que foram indevidamente cobradas por esses tributos podem pedir a restituição ou compensação dos valores.
Assunto de extrema importância para todas as empresas tributadas pelo lucro real que desejam recuperar esses recursos ou deixar de pagar um tributo indevidamente.
Confira e acompanhe até o final!
O que são Subvenções de Investimento de Incentivos Fiscais?
As subvenções de investimento são benefícios concedidos pelos Estados com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico regional.
Essas subvenções são direcionadas às empresas como forma de apoio para realização de investimentos para geração de empregos diretos e indiretos, visando o crescimento econômico.
Tais incentivos podem ser representados por Créditos Presumidos de ICMS, Isenções, Diferimentos, Reduções de Alíquotas, entre outros.
Com esses incentivos, várias empresas montaram suas fábricas e negócios nos Estados que tivessem melhores condições tributárias e passaram a desenvolver a economia local.
No entanto, há uma discussão sobre a inclusão desses valores na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, após a Receita Federal passar a tributar esses benefícios fiscais, principalmente os créditos presumidos de ICMS.
Tal movimento da União Federal, em cobrar esses tributos, gerou processos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise.
Como o STJ se posicionou sobre o tema?
Muitos processos relacionados a esse assunto chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a União Federal violou ilegalmente a competência legislativa dos Estados ao tributar os incentivos fiscais renunciados por eles.
Isso ocorre porque a tributação federal sobre os créditos de incentivos fiscais de ICMS anularia parcialmente os benefícios concedidos pelos Estados para promover o desenvolvimento econômico regional. Ou seja, não é aceitável a União cobrar tributos sobre um incentivo fiscal concedido pelo Estado.
O Tribunal entende que as subvenções para investimentos são literalmente destinadas a financiar e incentivar o desenvolvimento de projetos específicos, visando a geração de empregos, o aumento da produção e a promoção do crescimento econômico. Dessa forma, não seria adequado considerar tais valores como parte integrante da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que não representam acréscimo patrimonial ou lucro da empresa.
O STJ também tem se baseado em dispositivos legais para sustentar sua posição, como a Lei nº 12.973/2014, que trata também sobre a exclusão das subvenções para investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Além disso, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.700/2017, a qual regulamenta essa exclusão, estabelece os critérios e procedimentos para sua aplicação.
As Subvenções de Investimentos podem ser excluídas das bases de cálculo do IRPJ e CSLL?
Importante para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é a exclusão das subvenções de investimento de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Essa exclusão permite que as empresas reduzam sua carga tributária, uma vez que os valores das subvenções não são considerados como receita tributável. Dessa forma, ao excluir esses valores da base de cálculo, as empresas diminuem o valor a ser pago de IRPJ e CSLL, aumentando sua lucratividade.
Quais os principais pontos a serem considerados na exclusão das Subvenções para Investimentos?
Para que os valores possam ser identificados e excluídos corretamente é necessário observar alguns pontos, como por exemplo:
- O registro dos incentivos fiscais na rubrica de subvenções para investimentos, utilizando as técnicas contábeis e o conceito de subvenções para investimentos, de acordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, regulamentado pelo artigo 198 da IN RFB nº 1.700/2017;
- Fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL excluindo os valores identificados a título de subvenções para investimentos;
- Manter o registro dos valores adequadamente nas escriturações contábil e fiscal por meio de ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ECD (Escrituração Contábil Digital);
- Para as empresas que estão em procedimentos de fiscalização ou processos administrativos em andamento, algumas medidas podem ser adotadas, como:
- Revisar a classificação contábil dos créditos;
- Revisar as escriturações fiscais do ECF, ECD, e-LALUR, SPED Fiscal e DCTF para possíveis retificações;
- Propor mandados de segurança com o objetivo de suspender o andamento de eventuais processos de execução fiscal;
- Ajuizar ações para contestar a constitucionalidade da obrigação sobre os as subvenções para Investimentos;
- Fazer as provisões contábeis das contingências tributárias para prevenir possíveis riscos.
Como fazer a recuperação do IRPJ e da CSLL pagos indevidamente?
Além da redução da carga tributária, as empresas têm a possibilidade de recuperar os pagamentos do IRPJ e da CSLL pagos indevidamente em decorrência da inclusão das subvenções de investimento de ICMS na base de cálculo.
Para isso, é necessário fazer a retificação das declarações fiscais, incluindo a exclusão das subvenções para investimentos, e solicitar a restituição dos valores pagos a maior.
Essa recuperação dos valores pode representar uma importante fonte de recursos para as empresas e contribuir para sua saúde financeira.
Possibilita ainda, maior geração de caixa para as empresas, o que pode ser direcionado para investimentos, expansão dos negócios e aumento da competitividade.
Por fim, o que vai determinar a forma de recuperar os valores eventualmente recolhidos indevidamente é a análise de cada caso concreto por um especialista no assunto.
Por se tratar de um tema complexo, a análise jurídica é imprescindível para indicar o melhor caminho na busca do direito.
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